Que Maravilha! Chegou a hora de aposentar e aproveitar a vida. Parar de contribuir com a Previdência e passar a viver dos rendimentos e recursos que foram guardados. Quando chegar esse momento, você terá que fazer uma escolha: Resgatar o Saldo Acumulado ou Converter em Renda.
Existem atualmente 6 tipos de Renda:
Renda mensal vitalícia
É o pagamento de uma renda mensal exclusivamente para o participante, enquanto ele viver. A renda mensal é fruto da conversão da reserva financeira que o participante acumulou. O benefício termina e é cancelado quando ele morre.
Não existe possibilidade de devolução do capital acumulado. Em outras palavras, se o participante vier a falecer, por exemplo, seis meses depois de começar a receber a renda do plano, o benefício não será mais pago.
Renda mensal temporária
É o pagamento de uma renda mensal temporária, feito exclusivamente para o participante do plano durante o período de meses que ele indicou na época da contratação. O regulamento de cada plano determina um limite máximo para o pagamento da renda temporária.
A renda cessa com o falecimento do participante ou com o término do prazo escolhido para recebê-la, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Também não há devolução, indenização ou compensação pelos valores pagos ao plano.
Nesta modalidade, o valor da renda mensal tende a ser maior em relação ao da renda vitalícia, porque existe um limite para o número de meses em que ela será paga ao participante.
Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido
É o pagamento de renda mensal vitalícia para o participante, com prazo mínimo garantido. É o participante do plano quem define esse prazo, que começa a ser contado a partir da data do início do pagamento do benefício.
Na hipótese de o participante já estar recebendo o benefício e morrer antes de terminar o prazo mínimo de garantia, o valor da renda será pago ao seu beneficiário. Sendo mais de um beneficiário, cada um deles receberá a renda que o participante determinou, de acordo com a proporção definida, até o restante do período de pagamento.
No entanto, se o participante falecer depois do prazo mínimo garantido, a renda ficará automaticamente cancelada. Não há possibilidade de devolução, indenização ou compensação ao(s) beneficiário(s) dos valores referentes à acumulação de reservas do plano.
No caso de um dos beneficiários, que estiver recebendo a renda deixada pelo participante, falecer antes de ter sido completado o prazo mínimo garantido, a parte da renda que lhe caberia será paga aos seus sucessores legítimos.
Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário
É o pagamento de renda mensal vitalícia ao participante do plano, com a possibilidade, no caso de seu falecimento, de o beneficiárioreceber, enquanto estiver vivo, o percentual que ele havia definido na ocasião em que contratou o plano.
Na hipótese de o beneficiário morrer antes do participante e durante o período em que este estiver recebendo o benefício, a reversibilidade será extinta. Numa situação como essa, o plano não dá direito à compensação ou devolução dos valores pagos.
Quando o beneficiário morre depois de começar a receber a renda que lhe foi deixada pelo participante falecido do plano, o benefício fica extinto.
Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores
O participante recebe uma renda vitalícia a partir da data que ele escolheu. Se falecer enquanto estiver usufruindo a renda, o cônjuge ou companheiro(a) receberá até a sua morte o percentual da renda que lhe tiver sido determinado pelo participante.
Se o cônjuge ou companheiro(a) também falecer, um percentual (anteriormente estabelecido) da renda será pago temporariamente aos filhos menores até que eles atinjam a maioridade estabelecida no regulamento do plano.
Renda mensal por prazo certo (renda financeira)
O participante preestabelece uma renda que receberá mensalmente, com pagamento limitado ao número de meses previsto no regulamento do plano.
No caso de falecimento do participante, durante o período de pagamento, a renda mensal será destinada ao(s) beneficiário(s) indicado(s), de acordo com o percentual que ele determinou. A renda será extinta quando terminar o prazo de pagamento definido pelo participante.